Os vereadores votam em primeiro turno na sessão ordinária desta segunda-feira (4), o Projeto de Lei 108/2019, que prevê a renovação do contrato de prestação de serviços de água e esgoto pela Sanepar com o Município de Umuarama. Por causa da pandemia de coronavírus, a reunião não terá a presença de público, mas será transmitida ao via internet. Inconformados, populares ameaçam protestar do lado de fora do prédio.
Os serviços de saneamento básico em Umuarama são prestados pela Sanepar desde 1975, em decorrência do Contrato de Concessão 152/75 e Termos Aditivos firmados em 28 de junho de 1996 e 24 de abril de 1997.
O prefeito Celso Pozzobom pede autorização da Câmara Municipal para o município estabelecer com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), a gestão associada para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em regime de compartilhamento de titularidade no Município. O prazo é de 30 anos, prorrogável por igual período desde que autorizado por lei municipal, conforme disposto no artigo 2º.
Pozzobom justifica que tal contrato encontra-se em total descompasso com a atual legislação vigente sobre o tema, especialmente com a Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que inclusive prevê maiores benefícios e garantias ao Poder Público e à população quando da prestação do serviço de forma indireta ou de forma compartilhada ou em cooperação. “Como sabido, esta cidade não possui condições de assumir, por si só e diretamente, o fornecimento dos tão elementares serviços em comento”.
Referida lei, considerada o marco regulatório do saneamento básico neste país, possibilita aos municípios a prestação dos serviços dessa natureza, por meio de convênio de cooperação com os estados e a celebração de contrato de programa. E o contrato de programa, por sua vez, por exigência legal, deve ser atrelado ao Plano de Saneamento Básico do Município que o firmou e revisto a cada 4 (quatro) anos, em cada reajuste daquela lei.
O chefe do Executivo afirma que “é imperioso que o projeto de renovação de concessão seja aprovada pelo Poder Legislativo, permitindo ao Poder Executivo a celebração do contrato de programa incluso e consequentemente uma melhor prestação dos serviços de saneamento básico à população e com maiores garantias de sua efetividade”.
E observa que mais do que isso, é imprescindível que a deliberação e votação da presente proposição ocorra após a relativa ao Projeto de Lei nº 108/2019 que pretende instituir o Plano Municipal de Saneamento Básico, já que a existência desse plano é requisito de validade para o contrato.
O projeto conta com as alterações que ainda em 2017 foram sugeridas pela Casa de Leis à Sanepar, em setembro de 2017. No entanto, nessa matéria, não há unanimidade de posição entre os edis.
(Editoria Milênio)
