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quarta-feira, 07/05/2025
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Tribunal concede assistência judiciária gratuita para segurado do INSS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu no dia 14 de maio, o pleno direito de assistência judiciária gratuita a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que comprovou hipossuficiência financeira para arcar com os valores das perícias médicas judiciais a serem realizadas ao longo do processo.

A relatora do caso na corte, juíza federal convocada Taís Schilling Ferraz, reformou a decisão de primeiro grau que dispensava o homem apenas do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência.

O motorista de ônibus de Gravataí (RS), ajuizou a ação de concessão de aposentadoria especial depois de esperar quatro meses por resposta de seu pedido na via administrativa do INSS. Na petição inicial, o autor requereu o direito à justiça gratuita, alegando não possuir condições financeiras para custear o processo previdenciário, que exige a realização de perícias médicas durante a sua tramitação.

A 2ª Vara Federal de Gravataí recebeu a ação e concedeu ao segurado a assistência judiciária parcial, determinando que o motorista arcasse com os custos dos honorários periciais.

Ele recorreu ao tribunal pela garantia completa do direito à justiça gratuita, alegando que não teria como pagar as custas processuais e periciais sem causar prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.

No TRF-4, a relatora analisou a documentação juntada pelo autor e reconheceu a situação de carência financeira do requerente para custear o processo judicial. Com a comprovação, a juíza ressaltou que a plena gratuidade de justiça se faz necessária ao motorista, apesar das restrições orçamentárias da Justiça Federal que haviam justificado a decisão de primeiro grau.

(Fonte: TRF-4)

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