O comércio do município de Maria Helena será fechado por período de 15 dias a partir desta terça-feira, 26 de maio. A decisão foi tomada pelo prefeito Elias Bezerra de Araújo juntamente com profissionais do setor de saúde, para conter o avanço da contaminação pelo coronavírus. Todos os eventos que aglomerem pessoas estão suspensos.
Até o momento, a cidade que tem pouco mais de 5.700 habitantes registra 6 casos positivos da doença contagiosa. São 39 notificações de pessoas com sintomas gripais, 31 casos suspeitos e 31 em situação de isolamento domiciliar. Oito casos foram descartados.
Ações Preventivas
Diversas outras ações preventivas à doença estão dispostas no Decreto 43/2020 sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio do novo Coronavírus (Covid-19). Todas elas a serem adotadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, nos espaços públicos municipais e no setor privado.
De acordo com o artigo 3° do Decreto 43/2020, ficam determinadas ao setor privado, indústria, comércio e serviços do Município, as seguintes providências:
– Cancelar e não agendar novos eventos sociais, religiosos e culturais que possam causar aglomerações de pessoas.
– Proibição, a partir de 26 de maio de 2020, das feiras nos espaços públicos, tais como a do Produtor, Física e livres, ficando autorizada a comercialização dos produtos por sistema de entrega em domicílio ou outro meio que não implique em aglomeração de pessoas.
– Fechamento do comércio local pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, exceto nos casos de fornecimento de insumos essenciais e de primeira necessidade, tais como farmácias, mercados, mercearias, postos de combustível, estabelecimentos agropecuários, casas de carne, peixarias, padarias, oficinas ou fornecedores de peças, borracharias, fornecedores de água e gás, serviços funerários;
– Não abertura ao público dos estabelecimentos voltados ao lazer, à cultura, à recreação, ao esporte e à prática de atividades físicas, tais como teatros, cinemas, boates, tabacarias, bares, pubs, academias, lanchonetes, lojas de conveniência, “botecos” e choperias;
– Proibição de que os bares, “botecos”, tabacarias, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de lanche e similares atendam aos consumidores em seus estabelecimentos pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar deste decreto, permitido fornecimento em domicílio desde que observada a higiene necessária à não infecção dos envolvidos.
– Os ônibus deverão ser higienizados sempre que chegarem ao pátio municipal, devendo circular com os vidros abertos.
Não funcionamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos prestadores de serviços privados, exceto os relacionados ao Sistema Financeiro Nacional (bancos).
(Editoria Milênio)