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terça-feira, 29/04/2025
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Prefeito é acusado de usar verba do Fundeb para distribuir ovos de chocolate

A Justiça determinou liminarmente o bloqueio de R$ 17 mil em bens do prefeito de São Carlos do Ivaí, José Luiz Santos (SD). Ele é acusado pelo Ministério Público do Paraná de ter aplicado dinheiro do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para fabricação de ovos de chocolate que teriam sido distribuídos a diversas pessoas do município, que  tem cerca de  7 mil habitantes.

O pedido do Ministério Público do Paraná foi formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada por meio da Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte.

Segundo a ação, o prefeito teria promovido, em abril, a distribuição de mais de 1.000 ovos de chocolate a diversas pessoas – incluindo servidores e estagiários das secretarias municipais. A investigação apurou que os insumos para confecção dos ovos foram adquiridos com recursos do Fundeb, legalmente destinados exclusivamente para financiar despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica.

Promoção pessoal

Conforme o Ministério Público, o gestor municipal ainda promoveu a entrega pessoal dos ovos de chocolate a inúmeras pessoas, registrando fotos do evento, posteriormente utilizadas para promoção pessoal nos meios de comunicação oficial do Município.

Além disso, o Ministério Público do Paraná argumenta na ação que, ao promover a entrega pessoal dos ovos de chocolate durante dois dias, sem a utilização de equipamento individual de proteção, o prefeito violou o decreto municipal editado por ele próprio que proibia eventos, reuniões e concentração de pessoal, de qualquer natureza, nos limites do município, visando ao enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Ilícito eleitoral

Tratando-se de distribuição gratuita de bens custeados pelo Poder Público municipal em ano eleitoral, com a promoção pessoal do agente público e a utilização indevida dos meios de comunicação oficial da municipalidade, as condutas do chefe do Executivo municipal também configuraram ilícito eleitoral, que foi objeto de representação no Juízo da 100ª Zona Eleitoral, buscando-se a aplicação das sanções legais, que podem chegar à cassação do registro eleitoral para as próximas eleições ou à cassação do diploma eleitoral, em caso de reeleição, além de multa.

O acusado ainda não se manifestou sobre as acusações do MP.

. Imagem: Divulgação | Prefeitura de São Carlos do Ivaí.

[Fonte: MPPR]

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