Na decisão, o TJPR sustenta que o decreto municipal foi editado em harmonia com os normativos estadual e federal e amparado em fundamentos técnicos, e que o município tem obtido êxito do distanciamento seletivo há vários meses. E por isso, vem liberando as atividades não essenciais desde abril de 2020 sem que houvesse colapso em seu sistema de saúde, com aparente acerto da estratégia de enfrentamento à pandemia.
Números da pandemia
Segundo dados divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde, até o dia 23 de novembro Umuarama havia registrado 2.373 pessoas contaminadas pelo novo coronavírus. São aproximadamente 1.000 os casos suspeitos e todas as pessoas com sintomas da doença estão em situação de isolamento domiciliar.
Desde o dia 29 de abril 26 pacientes de Covid-19 faleceram em decorrência de complicações provocadas pela doença contagiosa. Os 10 leitos de UTIs e 10 de enfermarias estão no limite de sua capacidade. E começa a faltar profissionais para ala Covid. Pacientes novos que precisam de internamentos já estão sendo encaminhados para outras cidades da região. Inclusive, o último óbito – mulher de 45 anos – ocorreu na Santa Casa de Paranavaí na última sexta-feira (20).
O mês de novembro está registrando recordes de número de pessoas infectadas e a Prefeitura adotou medidas que reforçam a prevenção. O decreto 324/2020 passou a vigorar no dia 23 e tem validade de 14 dias.
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[Editoria Milênio]