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sábado, 07/03/2026
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Em Altônia, Justiça interdita instituição que abrigava 16 pessoas

O Juízo da Vara Cível de Altônia determinou liminarmente a imediata interdição de uma Instituição de Longa Permanência de Idosos com diversas irregularidades que abriga 16 pessoas. A decisão atende pedido apresentado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, contra a instituição e seus dois gestores.

Entre os problemas constatados no local pelo MPPR, estavam: ausência dos contratos de prestação de serviços e de lista ou cadastro de familiares a fim de proporcionar a preservação dos vínculos familiares; instalações físicas inadequadas; inexistência de profissionais com formação específica no quadro de pessoal; pessoas com deficiências no mesmo espaço e sem os recursos necessários para sua proteção.

Há ainda indícios de que os gestores retinham cartões de benefícios de alguns idosos, e um deles chegou a fugir do local, tendo sido encontrado ferido e caído na rua.

O juízo preliminar considerou “que os requeridos mantêm a Instituição de Longa Permanência em desacordo com vários preceitos constitucionais e infraconstitucionais relacionados à proteção de idosos, colocando o bem-estar, a saúde, a dignidade e a vida destes em risco”.

Medidas

Além da interdição da entidade, a decisão judicial determinou, entre outras medidas, o imediato afastamento do atual gestor/proprietário e que o Município de Altônia adote, em até 10 dias, as providências necessárias para a colocação dos idosos em entidades municipais de proteção ou a reintegração familiar, disponibilizando servidor para permanência contínua no local a fim de monitorar os idosos e prestar-lhes o atendimento necessário.

A Vigilância Sanitária, o Centro de Referência em Assistência Social e os órgãos competentes do Município deverão atuar no período de transição para que nenhum idoso fique sem o tratamento adequado, tanto no âmbito de saúde quanto social.

O mesmo grupo mantinha no município outra ILPI, também interditada a partir de atuação do Ministério Público do Paraná.

  • Fonte: MPPR
  • Foto: Luiz Marcos Guedes
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