O ex-prefeito de Icaraíma (gestões 2009-2012 e 2013-2016), Paulo de Queiroz Souza, e uma ex-servidora comissionada do Município foram condenados por nepotismo, a partir de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca. A decisão judicial, proferida no dia 3 de outubro, condena ambos à suspensão dos direitos políticos por três anos e multa. Os citados ainda podem recorrer da decisão.
Filha do secretário municipal de Fomento, Indústria, Comércio e Geração de Empregos na época, a ré foi nomeada pelo então prefeito como chefe da Divisão de Promoções Culturais. Ficou no cargo de julho de 2009 a agosto de 2010 – contrariando recomendação administrativa expedida pela Promotoria de Justiça para que fosse vedado o nepotismo nos quadros do Executivo e do Legislativo municipais. Como não aceitaram a recomendação e seguiram com a contratação indevida, o MPPR ingressou com a ação de improbidade.
De acordo com a sentença, “fica evidente a prática do ilícito versado no artigo 11, caput, da Lei no 8.249/92 [Lei de Improbidade], pois houve intencional comportamento pela violação dos princípios da legalidade e moralidade administrativa […] contra expresso e claro comando normativo constante da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal”.
A multa foi arbitrada em valor equivalente a cinco vezes a remuneração que os réus receberam nos cargos na época da nomeação indevida.
(Fonte: MPPR).
