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segunda-feira, 28/04/2025
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Até 2020, todas as escolas deverão ter bibliotecas

Até maio de 2020, todas as escolas do país, públicas e privadas, deverão ter bibliotecas com bibliotecário responsável e um acervo equivalente a pelo menos um livro por aluno matriculado. É o que determina a Lei 12.244, aprovada em maio de 2010 e que estabeleceu prazo de dez anos para que as escolas providenciem as bibliotecas. Entretanto, faltando um ano para que os estabelecimentos de ensino cumpram a exigência legal, muitos ainda não têm sua própria biblioteca.

Dados do Censo Escolar 2018 indicam que pouco mais da metade (51,2%) das escolas brasileiras têm bibliotecas. O estudo aponta também uma diferença significativa entre as escolas públicas e particulares: na rede pública, apenas 45,7% das escolas têm bibliotecas, índice que alcança 70,3% no caso das particulares.

Diante da urgência no cumprimento da legislação, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, órgão do Ministério Público do Paraná, está orientando as Promotorias de Justiça de todo o estado para que cobrem dos Municípios a implantação das bibliotecas. Os promotores da área, em cada comarca, deverão verificar se as escolas estão sendo preparadas para atender a legislação dentro do prazo estabelecido e diligenciar para que as Secretarias Municipais de Educação adotem as providências necessárias – caso contrário, atuarão para que haja o cumprimento da lei, inicialmente por meios extrajudiciais e em seguida, se necessário, pela via judicial.

(Fonte: MPPR)

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