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terça-feira, 29/04/2025
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TCE suspendeu licitação de cestas básicas em Cruzeiro do Oeste

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivens Linhares, suspendeu o Pregão Presencial nº 54/2019, lançado pelo Município de Cruzeiro do Oeste. A licitação tem como objetivo a contratação de empresa para fornecer mensalmente cestas básicas destinadas ao atendimento de cerca de 80 famílias no município durante um ano, no valor máximo previsto de R$ 139.274,00.

A suspensão foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa R & M Alimentos. A interessada alegou que o edital do certame previa a apresentação de certidão negativa de protestos ainda na fase de habilitação da disputa, além de não apresentar informações sobre prazo e local de entrega dos gêneros alimentícios.

Para o relator do processo, as razões apontadas pela representante evidenciam a possibilidade de existirem irregularidades no instrumento convocatório que poderiam comprometer a competitividade do certame. Segundo ele, a exigência do referido documento para fins de qualificação econômico-financeira contraria o disposto no artigo 31 da Lei de Licitações. Além disso, Linhares afirmou que a ausência de indicação do local de entrega dos produtos inviabiliza a formulação de proposta por parte das licitantes, por interferir diretamente na formação do preço.

O despacho, de 31 de maio, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR do dia 5 de junho. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Cruzeiro do Oeste. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

(Assessoria)

Foto: Imagem meramente ilustrativa.

 

 

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