A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná rejeitou a apelação do Ministério Público (MP) que pedia o recebimento da petição inicial apresentada na Ação Civil Pública sobre a suposta prática de atos de improbidade administrativa pelo Estado do Paraná e pelo comando da Polícia Militar (PM) na condução da “Operação Centro Cívico”. Naquele episódio, PMs e professores da rede pública estadual entraram em confronto. Os fatos aconteceram no dia 29 de abril de 2015, no Centro Cívico, em Curitiba.
A petição inicial foi rejeitada pelo juízo de primeiro grau, em agosto de 2017. Dois meses depois, o MP pediu a reforma da decisão e o regular processamento da ação.
Na tarde de 11 de junho de 2019, quando o processo foi objeto de uma primeira apreciação no TJPR, o Procurador de Justiça destacou que houve evidente desvio de finalidade na ação da PM. Por isso, segundo ele, haveria a necessidade de prosseguir o devido processo legal com contraditório e com ampla defesa para que o episódio fosse devidamente esclarecido e, se fosse o caso, que as autoridades envolvidas fossem punidas.
De acordo com o entendimento unânime da 5ª Câmara Cível, a PM agiu no estrito cumprimento do dever legal com o objetivo de resguardar a atividade das funções estatais, assegurando a realização da votação do Projeto de Lei 252/2015, que ocorria na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Assim, o TJPR considerou que o então Governador do Estado, o Secretário de Segurança Pública e o comando da PM não praticaram atos de improbidade administrativa na gestão da operação.
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(Assessoria)