Novo decreto com medidas sobre a conduta do comércio e setor de serviços na prevenção e combate à pandemia de coronavírus foi editado pela Prefeitura de Umuarama nesta quinta (16). A publicação altera o artigo 3º do Decreto Municipal nº 082 e, entre outras medidas, estende o horário de atendimento de supermercados e de lanchonetes, restaurantes e padarias.
Conforme estabelece o decreto municipal 189/2020, mercados, supermercados, mercearias, açougues e afins poderão abrir ao público de segunda a sábado até as 21h, não podendo funcionar aos domingos. Bares, conveniências, distribuidoras de bebidas alcoólicas e afins poderão abrir de segunda a sábado até as 18h e funcionar em sistema de drivethru e delivery até as 22h desses mesmos dias, não podendo funcionar aos domingos.
Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, sorveterias, confeitarias, cafeterias, docerias e padarias poderão abrir ao público de segunda a sábado até as 22h, podendo funcionar aos domingos somente em delivery e até as 22h.
O decreto também informa que a expressão delivery consiste no fornecimento de produto ou serviço no domicílio do consumidor e a expressão drivethru no fornecimento do serviço ou produto ao consumidor em seu veículo, sem desembarque; ou no balcão do estabelecimento, sem consumo no local.
Segundo o prefeito Celso Pozzobom, é fundamental que os comerciantes, trabalhadores e clientes dos estabelecimento observem as medidas de prevenção ao contágio do coronavírus, como uso da máscara, higienização constante das mãos e distanciamento nas filas, evitando aglomeração. “Estamos flexibilizando um pouco mais o atendimento para fortalecer a economia, mas em momento algum podemos relaxar nos cuidados que cada pessoa deve tomar para conter o avanço da Covid-19 em nossa cidade. Contamos com a atenção e o cuidado de todos”, orientou o prefeito Celso Pozzobom.
(Assessoria)