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quarta-feira, 30/04/2025
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Auxílio Emergencial ilegal envolve 47 servidores municipais de Umuarama

De acordo com os órgão de fiscalização e controle dos governos estadual e federal, Umuarama tem 47 servidores públicos municipais suspeitos de terem inscritos na intenção de receberem valores do programa Auxílio Emergencial indevidamente. Eles mesmos poderiam ter se cadastrados irregularmente ou, em hipótese, tiveram seus dados usados por terceiros.

A relação dos nomes dos envolvidos em suspeita de fraude ainda não foi divulgada pelas autoridades. Em caso de comprovação, os responsáveis terão de devolver ao governo os valores recebidos e ainda serem penalizados conforme determina a lei (crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo município).

Pelo Cadastro do Bolsa Família uma pessoa teria se beneficiado do Auxílio Emergencial, no valor de R$ 600,00. Pelo Cadastro Único, seriam 40 servidores municipais beneficiários que tiveram os pedidos aprovados e juntos receberiam R$ 25.200,00. Já pelo cadastro ExtraCad seriam 6 servidores  – R$ 4.200,00. O valor total soma R$ 30.000,00.

 

TCE NOTIFICA PREFEITOS

O Tribunal de Contas está encaminhando aos prefeitos dos 388 municípios onde foi constatada a irregularidade uma comunicação no seguintes termos:

Senhor Prefeito,

Em atuação conjunta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da União identificaram, mediante cruzamento de dados, que 10.648 servidores públicos dos quadros dos municípios do Paraná podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). O montante apurado totaliza R$ R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.

Nos termos do artigo 7º, § 1º, VI, do Decreto n.º 10.316/20, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração.

Diante do exposto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emite a presente recomendação para que os municípios:

a) alertem aos seus servidores públicos que as condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo município; e

b) informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

(Fonte: Diretoria de Comunicação SocialTCE/PR)

 

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