O Plenário da Câmara Municipal de Umuarama aprovou por unanimidade – antes do recesso de julho – o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Público. O documento será enviado à Prefeitura, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado. As entidades representativas da sociedade civil organizada do município também têm direito a uma cópia.
A CPI foi instituída para analisar o Contrato de Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Urbano firmado entre o Município de Umuarama e a empresa concessionária Viação Umuarama Ltda. O trabalho foi iniciado oficialmente em setembro de 2019, com prazo determinado de até 180 dias, mas teve prorrogação de prazo de mais 30 dias.

A comissão investigativa teve como presidente o vereador Deybson Bitencourt e relatora Ana Novais. Jones Vivi e Mateus Barreto atuaram na função de membros. Ana Novais afirmou em plenário que foi um trabalho bastante exaustivo, mas que cumpriu com seu objetivo.
Com 68 páginas, o relatório apresenta informações detalhadas, imagens e depoimentos de empresários e autoridades. Bitencourt agradeceu a contribuição prestada ao trabalho por cada um deles.

Conclusões e irregularidades
A conclusão aponta uma série de previsíveis irregularidades, dentre elas a ausência de autorização legislativa municipal para prorrogação do prazo de vigência do contrato de concessão, evidenciando assim que o mesmo foi renovado de forma irregular. “Com a proximidade do encerramento da vigência, a empresa contratada formulou solicitação para prorrogação contratual, com base na estipulação contida no parágrafo único, da cláusula décima nona, do contrato administrativo nº 001/2004”, aponta o relatório, que destaca ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não se faz possível a prorrogação de concessão de serviço público sem o devido procedimento licitatório.
Outro apontamento diz respeito à ausência de investimentos e da prova acerca da qualidade dos serviços prestados, uma vez que se constatou que não houve apuração objetiva acerca das condições do serviço prestado, de forma que apenas aparece menção no parecer jurídico no sentido de que “o município não se opôs a essa pretensão, uma vez que o serviço prestado vem sendo satisfatório, e, em especial a tarifa praticada até o presente está sendo limitada pela administração pública”.
As condições da frota de ônibus é outro fator questionado, uma vez que o contrato administrativo nº 062/2004, em sua cláusula 1.3.2 estabelece: “A idade máxima para os veículos constantes do Anexo 4, está limitada a 10 (dez) anos da fabricação do chassis, com idade média da frota máxima em 4 (quatro) anos, nos termos. Segundo se extraiu dos documentos apresentados pela concessionária, concluiu-se que a idade média da frota de veículos usados pela concessionária na prestação de serviços se encontra acima do limite permitido, que hoje é de 5,8 anos.
Mais um ponto levantado frisa que “o Município não possui um controle de dados com relação à quantidade de usuários, bem como a quantidade de viagens realizadas diariamente, ou outras informações importantes para o ajuste do sistema de transporte, sendo necessário obter os dados junto à empresa responsável. Para a próxima contratação de empresa que irá operar o transporte público, é importante exigir meios eletrônicos/automáticos para se obter esses dados com maior facilidade”.

Em se tratando ao Decreto nº 188/2019, de 01 de agosto de 2019, de 02 de agosto de 2019 do Poder Executivo do Município de Umuarama, constatou-se não haver dispositivo que permita a empresa praticar preço diferenciando em se tratando do pagamento de R$ 4,30 pela passagem via cartão eletrônico e R$ 4,50 catraca. Além disso, apurou-se haver inexistência de efetivo acompanhamento e mensuração dos custos operacionais pela administração municipal.
Constatou-se ainda situação precária de pontas de ônibus e do Terminal Urbano, que, na prática não oferece integração de passageiros – que só é feita por meio de cartão e com apenas uma hora de prazo. A falta de segurança no Terminal Urbano é outro fator relatado, assim como reitera a condição de apenas de o local ser na atualidade ‘apenas um ponto de ônibus’, sem efetivo sistema de integração.
(Fonte: Assessoria de Comunicação)