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sábado, 03/05/2025
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Cidades da região de Umuarama vão cumprir o decreto estadual

Prefeito dos Municípios Entre Rios (Amerios) se reuniram em Umuarama na manhã de sábado (6), e decidiram que as cidades da região acatarão as recomendações e determinações feitas pelo Governo do Estado, anunciadas por meio do Decreto 7020/2021. O encontro teve a participação da chefe da 12ª Regional de Saúde, Viviane Herrera.
“Todos concordamos que é preciso manter o foco na prevenção, no cuidado e no respeito às restrições para que em alguns dias consigamos aliviar um pouco o sistema de saúde”, disse o prefeito de Umuarama, Celso Pozzobom.
Segundo ele, hoje já tem paciente sendo tratado em casa por falta de leitos e se o número de casos continuar aumentando no mesmo ritmo, em pouco tempo não haverá mais o que fazer. Os dados indicam que já faltam leitos, equipamentos e profissionais.
Umuarama
Por meio do Decreto nº 70/2021, o prefeito ajustou medidas de enfrentamento da pandemia de coronavírus aos decretos estaduais vigentes, em especial ao 7020/2021, que entra em vigor segunda-feira (8), a serem observadas em Umuarama. Entre outros pontos, atividades não essenciais devem permanecer fechadas até as 5h de quarta, a restrição de circulação continua (das 20h às 5h) e o comércio bebidas segue proibido a partir das 20h.
Fica mantida a situação de emergência em saúde pública efetivada em dia 20 de março de 2020. Até as 5h do dia 10/03 estão valendo as normas previstas nos decretos do Estado suas alterações, bem como no decreto municipal nº 65, e após as 5h do dia 10/03 as normas previstas no decreto estadual 7.020 deverão ser respeitadas no município, além das dispostas no decreto 70. O Estado também liberou os caminhoneiros para consumo de refeições nos restaurantes de rodovia.
Feiras liberadas, mas com restrições.
Feiras
O decreto 70 esclarece uma dúvida que havia sobre o funcionamento das feiras em Umuarama e define que elas estarão autorizadas no domingo, quarta e sexta-feira, já neste dia 7, desde que observadas as restrições especificadas. As feiras são consideradas essenciais e poderão funcionar também no dia 14.
Os feirantes deverão alocar as barracas com distanciamento mínimo de dois metros; usar máscara e álcool gel 70% ou similar, com frequência e antes de cada atendimento; disponibilizar álcool gel 70% ou similar aos consumidores; organizar eventual fila de consumidores que se formar em sua barraca, orientando sobre o espaçamento, e evitar que a pessoa do caixa manuseie produtos.
O consumo de alimentos ou bebidas no local das feiras e em suas imediações fica proibido; brinquedos e similares não poderão ser montados; o horário de montagem e atendimento ao público deve respeitar o da proibição da circulação noturna e os feirantes ainda deverão observar as regras previstas para o comércio e prestadores de serviço em geral, no que couber.
Bebedouros públicos devem ser lacrados, banheiros devem ser mantidos abertos e abastecidos com água e sabão e as mesas, cadeiras, bancos ou similares não serão disponibilizados aos clientes.
– Fotos: Divulgação
[Assessoria]
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