Por meio do decreto municipal 350/2020, a ser publicado nesta terça-feira (08), o prefeito Celso Pozzobom alterou alguns pontos das medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus em Umuarama, com vigência na mesma data.
Pelo novo decreto, o horário de funcionamento do comércio e prestadores de serviço fica alterado da seguinte forma: das 9h às 20h de segunda a sexta-feira e das 9h às 17h aos sábados, para os prestadores de serviço e comércio, inclusive lojas de departamentos.
As padarias podem funcionar das 6h às 20h, de segunda a sábado, na parte em que se igualam aos mercados e mercearias. Nas padarias, mercearias e mercados fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no local acessível ao público. Nos demais segmentos, prevalecem as medidas estabelecidas no decreto anterior.
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