O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Nova Olímpia, vereador Júlio César Pradella. Ele contestou a decisão expressa no Acórdão nº 2776/18, emitido pela Segunda Câmara da Corte, que havia julgado irregulares as contas de 2016 do Poder Legislativo Municipal, em razão da ausência de comprovação, na Prestação de Contas Anual (PCA), da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre daquele ano.
No julgamento original, o então presidente, Márcio Flores da Silva, havia sido multado em decorrência desta falha. Os conselheiros também haviam ressalvado o atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Na defesa, o recorrente alegou que o relatório foi publicado em um jornal de circulação na região, em 28 de julho de 2016, a fim de confirmar a transparência da gestão.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pelo provimento parcial do recurso. Ambos opinaram por ressalvar a irregularidade apontada na decisão anterior e manter a multa ao ex-presidente da câmara.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou parcialmente com a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. Ele votou pela procedência total do recurso, afastando a multa aplicada anteriormente ao ex-gestor. Em seu voto, Guimarães argumentou que, mesmo com os atrasos na comprovação da publicação do RGF, deve-se considerar que os princípios da publicidade e da transparência foram alcançados.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 29 de janeiro. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 165/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 5 de fevereiro, na edição nº 2.234 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 4 de março.
(Fonte: TCE-PR)