Ao julgar procedente Recurso de Revista interposto por Amarildo Ribeiro Novato, ex-prefeito de Altônia, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná decidiu anular o Acórdão nº 434/21, emitido pela Primeira Câmara da Corte. Dessa forma, a prestação de contas do Termo de Parceria nº 1/2008, celebrado por esse município com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto Confiance terá novo julgamento.
O motivo da anulação do acórdão foi a falta de publicação dos nomes do município e do recorrente na pauta da sessão virtual nº 2/21 da Primeira Câmara, realizada entre 22 e 25 de fevereiro de 2021. A pauta foi publicada no dia 19 daquele mês, na edição nº 2482 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Segundo o entendimento do Pleno, devido à falha houve o descumprimento do que preconizam o artigo 44 da Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e o artigo 429 do Regimento Interno) do TCE-PR, configurando violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Por esse motivo, a decisão plenária foi anulada, de acordo com o artigo 272 do Código de Processo Civil.
A proposta de voto do relator do Recurso de Revista, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR). O voto do relator foi aprovado por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 20/21 do Tribunal Pleno, concluída em 9 de dezembro passado. O Acordão nº 3424/21 – Tribunal Pleno foi publicado em 15 de dezembro, na edição nº 2.682 do Diário Eletrônico.
Após a inclusão dos nomes de Amarildo Ribeiro Novato e do Município de Altônia como interessados, o Processo nº 190453/09, relativo à prestação de contas do Termo de Parceria nº 1/2008 voltará a tramitar, a partir da publicação da pauta de julgamento. O relator desse processo é o auditor Sérgio Valadares Fonseca
- Fonte: TCE-PR
- Foto: Luiz Marcos Guedes