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terça-feira, 29/04/2025
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Decreto estadual lista atividades que podem continuar funcionando

O governador Ratinho Junior assinou sábado (21),  o Decreto 4.317/2020, que orienta pela suspensão de serviços comerciais e atividades não essenciais e lista 25 segmentos que devem continuar a funcionar normalmente.

O texto que propõe medidas restritivas mais severas sobre a atividade econômica busca reduzir a circulação de pessoas e, desta forma, reforçar o enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus.

A decisão se soma ao fechamento de shopping centers, academias, escolas públicas e privadas. “Estamos avaliando as necessidades diariamente, seguindo orientação das autoridades sanitárias do Estado. Nesse momento, essa recomendação é imperativa”, afirmou Ratinho Junior. “Todos os esforços estão direcionados na contenção da circulação do coronavírus, pedimos essa colaboração da iniciativa privada”.

Segundo o governador, o Governo Estadual divulgará um pacote de medidas para reduzir o impacto da pandemia sobre a atividade econômica, atendendo necessidades de empresas, segmentos econômicos e pessoas atingidas pelas perdas financeiras decorrentes da desaceleração da economia.

O decreto considera normativas estabelecidas pela Lei Federal 13.979/20, regulamentada pelo Decreto 10.282/20, a Medida Provisória 926/20 e o Decreto Estadual 4.230/20.

Pelo texto, são considerados serviços e atividade essenciais, que não podem ser interrompidos:

– Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

– Assistência médica e hospitalar;

– Assistência veterinária;

– Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

– Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

– Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

– Funerários;

– Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

– Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

– Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

– Captação e tratamento de esgoto e lixo;

– Telecomunicações;

– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– Imprensa;

– Segurança privada;

– Transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e serviços;

– Serviço postal e o correio aéreo nacional;

– Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

– Compensação bancária;

– Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;

– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;

– Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

– Setores industriais;

– Setores da construção civil.

 

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