Quanto a notícia acerca de suposta decisão desfavorável em ação movida pelo Ministério Público, contra o Deputado Estadual Jonas Guimarães, a defesa do parlamentar informa que já tomou ciência e apresentou recurso.
Esclarece ainda que esta ação faz parte de outas 34 que o MP moveu contra diversos parlamentares que atuaram em legislaturas anteriores a 2009, por terem usado cotas de impressões que eram previstas na própria Resolução Interna da Casa, vigente naquele período, e que autorizava a produção na gráfica do legislativo de cartões de visita, cartões de natal e outros informes da atividade parlamentar.
A decisão, que impôs ao parlamentar tão somente o ressarcimento e uma multa civil (calculados em pouco mais de dois salários mínimo), na verdade foi desfavorável ao Ministério Público, pois minorou a existência de culpa do parlamentar reconhecendo que existia na época norma legal e a difusão da praxe pela Direção da Casa, afastando assim os pedidos mais graves do MP, tais como “ato doloso”, “suspensão dos direitos políticos” e “perda do cargo”, os quais estes sim poderiam eventualmente implicar em severos prejuízos e até inelegibilidade.
A defesa recorreu, pois entende que não há irregularidade alguma no caso, sendo o único caminho admitido a improcedência da demanda. Inclusive, é este o entendimento do Tribunal que julgará o apelo já interposto. A Justiça do Paraná já mandou arquivar ou indeferiu mais da metade das demais ações ajuizadas quanto a este tema. Em outras tantas o MP fez acordos de ressarcimentos, proposta esta sumariamente negada pelo deputado desde o princípio, ante a sua convicção e certeza de que não fez nada de errado, não havendo margens para qualquer reparo ou críticas às suas condutas como homem público. Assim, a defesa manifesta tranquilidade e confiança quanto ao desfecho do caso.
(Assessoria: Deputado Jonas Guimarães)
