O Ministério Público do Paraná, em Cianorte, ajuizou Ação Civil Pública para que o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) e o Instituto Água e Terra (IAT) providenciem a reparação de dano ambiental causado em Área de Preservação Permanente na zona rural do município.
O MPPR justifica que danos teriam sido causados pelo DER após a realização de obras no local, tendo o IAT se omitido em seu dever de fiscalização. A ponte sobre o Rio Catingueiro – entre Cianorte e Terra Boa – caiu no dia 23 de março de 2018 e sua liberação ocorreu em agosto daquele ano. Durante a sua recuperação e parte da via asfáltica, foi perceptível a devastação de área ambiental.
Segundo apuração da Promotoria de Justiça, após a queda de uma ponte na PR-082 (provocada por fortes chuvas ocorridas no ano de 2018), o DER acabou por invadir área de preservação permanente às margens do Rio Catingueiro, com a movimentação de maquinário e o depósito indevido de materiais, o que teria causado degradação ambiental. Após a reconstrução da ponte, o órgão estadual não teria providenciado o devido isolamento da área e o replantio de espécies nativas, para a devida reparação do meio ambiente.
No curso das apurações, que contaram com atuação da Polícia Militar Ambiental e de órgão técnico da Universidade Estadual de Maringá (UEM), verificou-se, ainda, que o IAT relatou inexistir dano ambiental a ser reparado no local, mesmo após a sua devida comprovação, incorrendo, assim, em omissão no seu dever de fiscalização ambiental.
Na Ação Civil Pública, o MPPR pede que, caso não seja possível a recuperação dos danos causados, os dois órgãos estaduais sejam condenados a uma compensação ambiental ou ainda, em último caso, a conversão da penalidade em uma indenização pecuniária, em valor a ser fixado pelo Juízo.
- Fonte: MPPR
- Fotos: PRE.