O empresário Márcio Ronaldo Diusti, 47 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri Popular de Umuarama a 8 anos em regime semi aberto com uso de tornozeleira eletrônica. Dessa pena reduziu-se os 3 dias que ele havia cumprido quando foi preso.
Márcio Diust foi denunciado pela prática de homicídio qualificado pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima Carlos Alves da Mota, 48. No dia 23 de setembro de 2012, Mota foi abordado em um bar localizado na Avenida Castelo Branco (Praça 7 de Setembro), quando foi baleado com 9 projéteis de uma pistola Glock, calibre 380, e morreu no local.
O Conselho de Sentença reconheceu a tese de homicídio privilegiado, mas manteve a qualificadora, que impediu a defesa da vítima durante o ataque. Também se levou em consideração o fato de o réu ter atirado várias vezes em área pública onde estavam pelo menos 50 pessoas, com alto risco de atingir inocentes. Em favor do réu, a atenuante de ele ter confessado o crime e de ser primário.
O crime foi praticado por motivo passional. Carlos Mota havia se separado de uma mulher com quem conviveu durante 10 anos, e não se conformou quando ela se envolveu com Márcio Diusti. De acordo com os autos, ele passou a ameaçar Diusti e seu filho, por telefone e pessoalmente em sua empresa de revenda de veículos, o que motivou a desavença entre os dois. Pressionado, o vendedor comprou a arma e decidiu executar o pedreiro.
A Sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo Juiz Adriano Cezar Moreira. Na Acusação atuou o Promotor Público de Justiça Paulo Roberto Robles Estebon, auxiliado pelo advogado Wanderlei Stevanelli. Dezenas de pessoas acompanharam o julgamento, que iniciou as 9 e encerrou às 21 horas. Uma testemunha de acusação não compareceu e precisou ser conduzida, por ordem judicial.
A família da vítima considerou a pena branda.
(Editoria Milênio)
