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segunda-feira, 28/04/2025
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Fiscais da Prefeitura de Umuarama flagram podas irregulares de árvores urbanas

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Umuarama está intensificando a fiscalização sobre a manutenção da arborização urbana. Nos últimos dias, alguns flagrantes de cortes e podas de árvores realizados sem laudo técnico tem sido registrados e podem resultar em sanções para o proprietário do imóvel e para a empresa ou profissional contratado para realizar o serviço.

Na última semana, 2 casos flagrados pela equipe da secretaria foram encaminhados para o Ministério Público. Um morador realizou a supressão total de 2 árvores na frente de sua casa, da espécie Mungubeira. Em outro caso, a fiscalização flagrou funcionários de uma empresa executando poda drástica de outra árvore da mesma espécie. O serviço foi interrompido, mas o estrago já havia sido causado.

Implicações

Responsável foi autuado pela fiscalização.

Laudo técnico

Em ambos os endereços não havia laudo técnico para a execução dos serviços, e portanto, o corte e a poda são irregulares. “Os responsáveis foram notificados e os dados, tanto do proprietário contratante quanto da empresa que realizava o serviço, foram encaminhados ao Ministério Público para as medidas cabíveis”, explicou a diretora do Meio Ambiente, Fernanda Periard Mantovani.

A bióloga da Prefeitura, Jaqueline de Lima, acrescentou que todos os serviços realizados por empresas devem possuir o laudo técnico, que determina o tipo de serviço autorizado. “Esse laudo é imprescindível, conforme o artigo 26º da Lei Municipal 482/2020. A notificação também pode ser feita com base na Lei Federal de crimes ambientais (9.605/1998)”, completou.

A Lei 482 institui o Plano de Arborização Urbana do Município de Umuarama e estabelece, entre outros pontos, “fica proibida a prática de qualquer ação que destrua, danifique, maltrate ou lesione exemplar de vegetação arbórea situado em logradouro público ou em terreno particular, comprometendo o seu desenvolvimento natural, exceto nos casos autorizados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente”.

Autorização

Poda drástica de árvore.

Munícipes interessados na poda ou corte de árvores deverão solicitar autorização à secretaria, que deverá proceder à vistoria, emitir laudo técnico e proferir a decisão administrativa num prazo máximo de 60 dias (prorrogável por igual período caso a remoção seja superior a 5 árvores). “Autorizado o corte, os munícipes poderão contratar empresas autorizadas pela Secretaria do Meio Ambiente para a execução do serviço”, estabelece o artigo 14.

Denúncias

A população pode auxiliar no município na fiscalização. Em caso de suspeita de corte ou poda irregular, denuncie à Ouvidoria Municipal pelo telefone 156 (ouvidoria do município) ou na sede da secretaria, no Paço Municipal, pelo fone (44) 3621-4141.

  • Assessoria
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