Um estande de tiro irregular localizado em área rural de Umuarama foi interditado por agentes de fiscalização. A interdição ocorreu durante uma ação conjunta da diretoria de Arrecadação e Fiscalização da Prefeitura Municipal, 25º Batalhão de Polícia Militar, 6º Subgrupamento de Bombeiros Independente, 7ª Subdivisão Policial, Guarda Municipal e o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) da 15ª Companhia de Infantaria Motorizada (SFPC/15ª Cia Inf Mtz).
A ação foi desenvolvida no período de 2 a 7 de junho. Após diligências realizadas pelos diversos órgãos e autarquias, foi constatado que a Associação Tática e Tecnológica de Atiradores e Colecionadores do Brasil (Attac) localizada na Estrada Juvenal, não possuía o alvará de funcionamento da Delegacia de Explosivos, Armas e Munições (Deam), órgão do Departamento da Polícia Civil, que é o responsável técnico para atestar as condições de segurança deste tipo de instalação desportiva.
Por causa do iminente risco à segurança de pessoas e patrimônio, o SFPC/15ª Cia Inf Mtz impetrou medida acauteladora suspendendo junto ao Exército Brasileiro (EB) o Certificado de Registro da referida Associação, seguido pelo Poder Municipal que lavrou Auto de Interdição Cautelar cessando a validade do alvará de funcionamento. Em seguida a 7ª Subdivisão Policial de Umuarama notificou e interditou por tempo indeterminado o local, paralisando imediatamente que estavam sendo promovidas rotineiramente naquele ambiente.
O funcionamento de clubes ou associações de tiro desportivo, pela própria natureza de risco envolvida, requer a anuência do SFPC/EB, do Poder Público Municipal, de órgãos ambientais e da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros Militar e do Departamento da Polícia Civil/DEAM, para que possam realizar suas atividades dentro das normas vigentes.
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[Assessoria]