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terça-feira, 29/04/2025
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Francisco Alves decretou ‘toque de recolher’ durante uma semana

O prefeito de Francisco Alves, Alírio José Mistura, decretou situação de ‘toque de recolher’ na cidade que tem 6 mil habitantes. A medida foi adotada após o registro dos primeiros 5 casos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus, e inclui outras restrições no comportamento social dos moradores.

De acordo com os termos do Decreto Municipal 83/2000 definido na manhã de segunda-feira (22), ‘todo indivíduo dentro do território do Município de Francisco Alves deverá se sujeitar ao ‘toque de recolher’, pelo que deverá respeitar a proibição de livre circulação, devendo permanecer obrigatoriamente em seu domicílio a partir das 20 horas até as 5  horas do dia seguinte – durante toda semana.

Trata-se de medida de precaução e combate a proliferação da Covid-19, levando-se em conta principalmente o risco de contágio de cada ambiente. Até esta segunda-feira (22), o município havia registrado 5 casos positivos da doença contagiosa. Sete casos suspeitos estão aguardando resultados de exames e 49 pessoas estão sendo monitoradas. Os casos negativados somam 10.

Outras medidas   

Não poderão funcionar no Município: Igrejas, escolas, piscinas, bocha, clubes e as atividades dos bares e lanchonetes, eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, com reunião de público e aglomeração de pessoas, tais como eventos esportivos, sociais, reuniões, congressos, confraternizações, shows, recreações, festas de qualquer natureza (casamentos, formaturas, aniversários) e eventos religiosos, como medida de isolamento em ambiente de alto índice de aglomeração.

Fica permitido, em caráter excepcional, a venda de alimentos por lanchonetes, pizzarias e assemelhados, em qualquer horário, desde que se limitem a venda mediante delivery (entrega), ficando vedado servir produtos para consumo no estabelecimento.

Fica permitido, igualmente, em caráter excepcional, a venda de bebidas por bares e assemelhados, desde que mantenham as portas fechadas, e desde que se limitem a venda delivery (entrega residencial), ficando vedado servir produtos para consumo no estabelecimento em qualquer horário.

Os postos de combustíveis (bombas) poderão funcionar até às 20 horas, inclusive a conveniência, sendo terminantemente vedada a colocação de mesas e cadeiras na área externa ou interna para consumo no local em qualquer horário, de modo a evitar a aglomeração de pessoas.

Está proibida a aglomeração de pessoas em ruas, passeios, praças, logradouros e demais espaços públicos e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, bares, lanchonetes ou pátio de postos de combustíveis, bem como está proibida a aglomeração de pessoas em festas, churrascos ou eventos particulares, assim considerados aqueles que têm mais de 10 participantes.

É obrigatório o uso de máscara de proteção facial, aplicando-se a todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, em espaços de uso público ou de uso coletivo, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (SARS-CoV-2).

Punição de infratores

O descumprimento às determinações constantes no Decreto, bem como às normas estabelecidas para o combate ao Coronavírus poderão configurar Crime de Desobediência ou ainda Crime Contra a Saúde Pública, sem prejuízo das sanções administrativas que poderão ser tomadas pelo Município, como interdição, cassação de alvará e multa (pessoa física e jurídica), que poderá chegar a R$ 10.490,00.

(Editoria Milênio)

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