Foi sancionada recentemente pelo prefeito Celso Pozzobom, o Projeto de Lei 42/2018, de autoria do vereador Noel Aparecido Bernardino (Noel do Pão), dispensando as gestantes e as pessoas obesas do uso das catracas dos ônibus de transporte coletivo no Município de Umuarama. A propositura, aprovada por unanimidade em duas votações no Poder Legislativo Municipal, agora sancionada pelo prefeito passa a ser Lei Municipal sob o número 4.302.
Com sete artigos, a Lei especifica critérios na garantia de sua efetivação. Serão beneficiadas com a mesma, gestantes e pessoas obesas que poderão utilizar as portas frontais ou traseiras dos ônibus de transporte coletivo, dispensando-as do uso da catraca. A dispensa, porém, não desobriga o pagamento da passagem do ónibus, sendo obrigatório aos passageiros dirigirem-se até o cobrador de ônibus para efetuar o pagamento.
Para serem dispensados do uso das catracas, os passageiros gestantes e obesos interessados deverão comunicar ao motorista ou ao cobrador que não deseja, em função de sua condição, utilizar a catraca. Ele também efetuar o pagamento correspondente ao valor da passagem e, pessoalmente, promover o giro da catraca ou solicitar ao cobrador que o faça. A empresa responsável pelo transporte coletivo deverá colocar em todos os seus ônibus circulares, placas de aviso contendo o número e ano da Lei, bem como seu conteúdo.
Empresa aplicará a lei
Noel do Pão visitou a Viação Umuarama, ocasião em que se reuniu com a direção da empresa detentora dos direitos do transporte coletivo na cidade. Ele foi recebido pelo gerente geral Wandeley Mitsuo Tsutumi e pelo gerente operacional, Emerson Fabiano Miloca. O comando da empresa confirmou que já vinha adotando ações neste sentido e a Lei Municipal vem a fortalecer uma ação já iniciada.
(Assessoria)

