A Câmara Municipal de Pérola agraciou o juiz de Direito Carlos Eduardo Zago Udenal com o título de Cidadão Honorário daquele município. A honraria foi concedida por meio do Decreto Legislativo 01/2020 e foi um reconhecimento pelos relevantes serviços prestados pelo magistrado à comunidade.
A solenidade de entrega do título honorífico aconteceu dia 11 de outubro, no Centro Cultural. Além do presidente da Câmara Joel Wenceslau Marques e demais vereadores estavam presentes familiares do homenageado, a prefeita Valdete Cunha, o ex-prefeito Darlan Scalco, entre outros convidados.
A outorga do título – por unanimidade, ocorreu na 12ª Legislatura, em 2020, gestão do presidente Lindolfo Bazoti Filho. A solenidade de entrega foi adiada por conta da pandemia de coronavírus, mesmo após a transferência do magistrado para outra sede de comarca judiciária do Estado.

O magistrado é graduado em Direito pela Universidade Paranaense – Unipar, no ano 2007. É filho da ex-prefeita de Iporã, Maria Aparecida Zago Udenal. Atualmente exerce as funções na comarca de Castro.
Carlos Eduardo atuou na comarca de Pérola por quase 7 anos – entre 29 de abril de 2013 a 12 de fevereiro de 2020. Além da atuação judicante, o ilustre e dedicado magistrado foi responsável por vários projetos sociais como “Cantinho do Acolhimento” e “Família Acolhedora”.
Méritos
“É com muita honra que recebi o título de cidadão honorário de Pérola. Ao longo dos meus quase sete anos de judicatura na Comarca de Pérola, sempre mantive diálogo respeitoso e saudável, norteado pelo interesse público, com o Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público, Policia Militar, Policia Civil, Conselho da Comunidade, Conselho de Segurança e Lions Clube.
Como corolário disso, implantamos: Projeto de formação de eletricistas no âmbito da Delegacia de Polícia Civil; Projeto de Integração Social pela Leitura; Projeto de Integração Social pela Arte; Projeto Conselho de Segurança de Pérola; Projeto Cantinho do Acolhimento; Projeto Ressocializando pelo Amor aos Animais; Café no Fórum; e Serviço Família Acolhedora”, assinalou o magistrado.


- Editoria Milênio
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