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segunda-feira, 28/04/2025
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Julgamento político de Celso Pozzobom está marcado para o dia 21

Está convocada para esta sexta-feira (21), às 18h, a Sessão Especial de julgamento de denúncia por cometimento de infração político-administrativa do prefeito afastado de Umuarama, Celso Luiz Pozzobom (PSC). O fato alegado foi apurado pela Comissão Processante 02, e poderá resultar na cassação do mandato de prefeito e a consequente perda de direito de foro privilegiado do político, além do prejuízo da inegibilidade ou ocupação de cargo público por período de 5 anos. O acusado ainda tenta recurso judicial para impedir a votação em plenário da Câmara Municipal.
A Comissão Processante 02 tem como presidente João Paulo Rodrigues Maciel de Oliveira (PP), o Sorrisal. Ana Novais (PSL) é a relatora e Ednei Custódio da Silva (PSC), membro. A equipe analisou denúncia apresentada pelo ex-prefeito Jorge Vieira, que envolve Celso Pozzobom em suposto uso de dinheiro público na compra de um apartamento residencial. Convocado para prestar depoimento no dia 8 de dezembro, Pozzobom preferiu não comparecer. Anteriormente, testemunhas haviam sido dispensadas pelos advogados do acusado.
Por mais de uma vez Celso Pozzobom tentou na Justiça impedir o andamento dos trabalhos da Comissão Processante 02, citando possível ilegalidade no processo. O pedido não lhe foi concedido. Não está descartada nova decisão até o dia do julgamento da denúncia.
Comissão Processante 02, durante reunião.
Rito de julgamento
O julgamento – caso ocorra – será nos termos tipificados no Inciso X do Artigo 4ª do Decreto-Lei nº 201/67 (proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo). O Procurador-Jurídico da Câmara Municipal, Diemerson Romero Castilho, garantiu que todos os atos processuais foram devidamente cumpridos.

Conforme referido Decreto-Lei, na sessão de julgamento serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15  minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 horas para produzir sua defesa oral.

Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

A Câmara Municipal é constituída por 10 vereadores. Para determinar a cassação do mandato do prefeito são necessários  pelo menos 2/3 de votos favoráveis, ou seja, 7. A votação é nominal e aberta (com declaração de voto sim ou não).

Celso Luiz Pozzobom, 67 anos.
Sessão histórica
É a primeira vez – desde a emancipação política do município em 25 de julho de 1960 – que o presidente da Câmara Municipal convoca Sessão Especial de Vereadores para julgamento de denúncia contra prefeito, com possibilidade de cassação ou não de mandato político. O afastamento judicial de Celso Pozzobom, do cargo, em 16 de setembro de 2021, por período de 6 meses, também é fato considerado inédito na administração municipal. Ele e outras pessoas são investigadas na Operação Metástase, do Ministério Público Estadual. A suspeita é que a suposta organização criminosa teria desviado R$ 19 milhões do setor de saúde.
Celso Pozzobom nem seus advogados de defesa preferem se pronunciar via órgãos de comunicação. Esse direito também estará assegurado durante a sessão de julgamento, em plenário.
Ex-Procurador do Município pagava parcelas
O empresário do ramo da construção civil, Carlos Cher Valente prestou depoimento na Comissão Processante 02. Foi o primeiro a ser ouvido pelos vereadores. Ele é proprietário da construtora que executa a obra de um edifício (Malibu) onde Pozzobom comprou um apartamento no ano de 2019 ao custo de R$ 180 mil, divididos em três parcelas.
Valente respondeu questões relativas aos procedimentos adotados para a formalização da compra, assim como confirmou que as primeiras parcelas foram pagas pelo advogado Heber Lepre Fregne, ex-Procurador Jurídico do município de Umuarama. Ele detalhou os processos relativos à compra, bem como informou que resta uma parcela do imóvel a ser quitada.
O advogado Heber Lepre atuou mais de dois anos no primeiro escalão da administração de Pozzobom. Ele é servidor concursado do Município de Maria Helena.
Editoria  Milênio
– Fotos: Arquivo
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