A Vara da Fazenda Pública de Andirá do Poder Judiciário do Paraná determinou quinta-feira (2), que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) retome o sistema de abastecimento de água e de esgoto naquele município de 20 mil habitantes. A Sanepar tem 60 dias para apresentar dados técnicos para a retomada do sistema.
A sentença, da juíza Paula Chedid Magalhães, é favorável à ação movida pela Sanepar em que pede anulação de decreto do Município de Andirá que, em 2003, retirou a Sanepar da operação do sistema de saneamento na cidade. O decreto municipal desconsidera Termo Aditivo ao contrato de concessão, assinado em 2002, que permitia a prorrogação dos serviços pela Companhia.
A Sanepar moveu, então, ação contra o Município alegando ausência de contraditório prévio, ou seja, o Município de Andirá tomou decisão unilateral, sem permitir que a Sanepar se manifestasse no processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido favoravelmente à Sanepar, obrigando o Município a adotar o devido processo legal para análise do Termo Aditivo. Esta decisão foi referendada pelo Tribunal de Justiça do Paraná e, agora, pela Vara da Fazenda Pública.
O município de Andirá que rompeu contrato com a Sanepar implantou o Samae (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto), reduzindo sistematicamente valores de tarifas. No Paraná, a Sanepar presta serviços em 246 municípios. Os outros 153 têm serviços autônomos ou terceirizados. Na região de Entre Rios (Amerios), o Samae atua em Mariluz, Tapejara, Jussara e Japurá.
Em Umuarama (120 mil habitantes), a Companhia de Saneamento do Paraná trabalha amparada com medida liminar lhe concedida pela Justiça, já que o contrato venceu há tempo e ainda não foi renovado com o município.
(Assessoria)