21.6 C
Umuarama
segunda-feira, 28/04/2025
InícioJustiçaJustiça Federal autoriza estudantes de Medicina colar grau sem terem participado do...

Justiça Federal autoriza estudantes de Medicina colar grau sem terem participado do Enade

A Justiça Federal do Paraná determinou que a Universidade Paranaense (Unipar) não pode negar a uma turma de alunos do curso de Medicina – Campus Umuarama – participar de cerimônia de colação de grau em razão da ausência de realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A decisão vale também contra a negativa da instituição de ensino em expedir o diploma dos alunos em decorrência da não realização do exame. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.

Os alunos relatam que estão matriculados no último ano do curso, logo, formandos 2023. Informam que, segundo o Guia Acadêmico, apenas terá direito à colação de grau e, consequentemente, à expedição e ao registro do diploma, o acadêmico que comprovar sua “situação regular” diante do Enade.

Mandado de segurança

Relatam no pedido de mandado de segurança coletivo que a conclusão do ano letivo está prevista para o dia novembro de 2023, portanto, terão concluído todos os créditos, disciplinas, estágios, trabalho de conclusão de curso e demais requisitos exigidos à sua formação profissional, sendo agendada para 1º de dezembro de 2023 o evento de colação de grau. Esclarecem que a relação de estudantes em situação regular ocorreria em 15 de dezembro, alegando que a situação de regularidade mostra-se impossível até a colação de grau.

Decisão

Em sua decisão, o magistrado cita a Lei 10.861/2004 que determina que o exame é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento.

“Seguindo esta linha de raciocínio, a realização da prova do Enade constitui ônus para o estudante que pretende colocar grau, da mesma forma como seriam as demais disciplinas na grade curricular. Ainda, a obrigatoriedade de realização da prova como requisito para a colação de grau constitui fato notório. Todavia, o posicionamento pacífico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é no sentido que o exame tem como finalidade a avaliação das instituições de ensino, que em nada contribuem para a formação dos alunos, não podendo o estudante sofrer sanção em caso de não comparecimento”.

Friedmann Anderson Wendpap reiterou, portanto, que a lei que institui o sistema nacional de avaliação não prevê sanção ao aluno que não realiza o exame, apenas à instituição de ensino, entendendo ilegal o ato da Unipar, negando a participação dos alunos na cerimônia de colação de grau e entrega do diploma.

  • Fonte: Justiça Federal
POSTAGENS POPULARES

Nossas Redes Sociais

Umuarama
nublado
21.6 ° C
21.6 °
21.6 °
98 %
1.7kmh
91 %
seg
25 °
ter
24 °
qua
25 °
qui
24 °
sex
24 °