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segunda-feira, 28/04/2025
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Lei garante acesso de cão-guia a espaços coletivos públicos e privados

Acesso de cães guia e de assistência para pessoas com deficiência em locais públicos ou privados e meios de transporte público coletivo, bem como a permanência nesses espaços, agora é lei em Umuarama.

A Câmara Municipal aprovou projeto neste sentido, de autoria do vereador Ângelo Colombo, e o prefeito Hermes Pimentel sancionou a Lei 4.591, que dispõe sobre o tema.

Conforme a norma, pessoas com deficiência física que se utilizam de cão-guia terão livre acesso e estadia com o animal em todo e qualquer local, público ou privado de uso coletivo, sem exigência de focinheiras ou equivalente para a circulação dos animais adestrados para esse fim.

Nos estabelecimentos de saúde, a entrada do cão-guia para visitação de pacientes internados deverá considerar os critérios definidos pelo estabelecimento. Fica proibido a entrada do animal nos locais onde é obrigatória a esterilização individual. Não deve haver restrições em condomínios (incluindo regimento interno ou regulamento) nem cobrança de valor para o ingresso ou permanência do animal à disposição da pessoa com deficiência.

Qualquer ato direcionado a dificultar ou impossibilitar usufruir do direito previsto na lei vai configurar discriminação, com penalidade administrativa de interdição e multa nos termos do decreto federal 5.904/06. A norma define também regras para identificação do cão-guia ou de assistência, equipamentos necessários (coleira, guia e arreio com alça) e adestramento do animal.

  • Assessoria 
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