O setor de Dívida Ativa da Secretaria Municipal da Fazenda de Umuarama emitiu 10.221 cartas de notificações de janeiro a junho de 2023. As comunicações referem-se à cobrança de impostos atrasados dos exercícios de 2020 a 2022, que podem ser encaminhados para protesto e cobrança judicial caso persista a falta de pagamento.
No mesmo período o setor encaminhou 48 certidões para protesto e cerca de 880 certidões para ajuizamento, de acordo com a secretária municipal da Fazenda, Gislaine Alves Vieira de Marins. “Alertamos que o contribuinte em débito com o município, com o intuito de evitar a cobrança judicial, bem como extrajudicial, deve procurar a praça de atendimento para negociar o pagamento, que pode inclusive ser parcelado”, explica a secretária.
Condições
O município oferece boas condições para a regularização da dívida ativa. O contribuinte pode formalizar o parcelamento em até 36 vezes, com entrada de 20% do valor devido – em caso de primeiro parcelamento – ou com entrada de 50% em caso de reparcelamento. “Se o cidadão optar pelo pagamento total, as guias podem ser retiradas no site da Prefeitura (
www.umuarama.pr.gov.br) ou pelo aplicativo Oxy Cidadão no celular”, acrescentou Gislaine de Marins.
Embora sejam conhecidas pelos débitos tributários, outras pendências podem inscrever o devedor em uma dívida ativa, as chamadas dívidas não tributárias, que correspondem aos demais créditos da Fazenda Pública – provenientes de empréstimos compulsórios, multa de qualquer origem (trânsito, ambiental), custas processuais, indenizações, foros, aluguéis e/ou taxas de ocupação e restituições, entre outros.
Da mesma maneira que o nome pode ficar negativado por débitos com bancos, instituições financeiras, varejo, etc., o inadimplente de uma dívida ativa também pode ter o nome ‘sujo’. Ao dever uma conta para órgãos públicos, a pessoa terá o nome cadastrado no Cadin (Cadastro Informativo) de créditos não quitados do setor público.
Entre as consequências de ter o nome no Cadin estão a impossibilidade de conseguir empréstimos e abrir contas em redes bancárias, participar de licitações públicas e, até, de receber a restituição do imposto de renda.