O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa aos titulares das secretarias de Saúde de Iporã, Francisco Alves e Cafezal do Sul, com a finalidade de disciplinar os procedimentos que vêm sendo adotados pelos Municípios para o encaminhamento de pacientes para internações de tratamentos psiquiátricos.
A medida administrativa, expedida dia 2 de março, pela Promotoria de Justiça de Iporã – sede da Comarca – foi elaborada após ser registrado pela unidade do MPPR um grande número de pedidos de internação psiquiátricas compulsórias por familiares de dependentes químicos e serem constatadas algumas divergências de tratamento entre as municipalidades.
Providências
O documento esclarece que a internação psiquiátrica é o último recurso ao tratamento de pessoas que sofrem por conta de transtornos mentais, incluindo a dependência de substâncias, devendo antes disso serem esgotados os recursos extra-hospitalares. Aponta ainda que mesmo nos casos em que é adotada, a internação deve ser apenas um dos momentos do tratamento, utilizado apenas para a “estabilização” dos pacientes que, ao receberem alta do hospital devem ter a garantia de retorno e acesso aos medicamentos prescritos.
A Promotoria orienta pela adoção de diversas medidas que buscam padronizar o tratamento da questão pelas autoridades de saúde locais, entre elas a capacitação dos profissionais de saúde, especialmente médicos e agentes comunitários das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF) para atuarem no reconhecimento das urgências e emergências psiquiátricas.
Esclarecimentos
Outro ponto da recomendação foi quanto à necessidade de laudo médico prévio circunstanciado, emitido por médico da UBS ou da equipe ESF, no qual deve constar a indicação da doença e as razões técnicas que justifiquem a internação. Também foi recomendado que, nas situações em que o solicitante for um terceiro (pai, mãe, responsável legal, parente ou afim), o Sistema Único de Saúde deverá executar a internação involuntária sem a necessidade de ordem judicial. Nesses casos, a partir do laudo médico, as secretarias municipais de Saúde já podem providenciar a execução da internação involuntária, sem prévia ordem da Justiça ou manifestação do Ministério Público, devendo ser solicitada a vaga à Central Estadual de Regulação de Leitos.
Para a uniformização das rotinas em cada município, a Promotoria de Justiça realizou no início do mês reunião com os secretários de saúde para apresentação e elucidação de eventuais dúvidas sobre as medidas recomendadas. A partir do encontro, as proposições deverão ser levadas ao conhecimento dos demais profissionais e gestores das redes de saúde e de assistência social.
Foi concedido prazo de 30 dias para que as autoridades destinatárias do documento informem à Promotoria de Justiça sobre a adoção das recomendações.
- Fonte: MPPR