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terça-feira, 29/04/2025
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Paraná tem 1.083 pessoas na lista da ‘Ficha Suja’

(Assessoria)

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Durval Amaral, formalizou dia 16 de julho a entrega, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), desembargador Luiz Taro Oyama, da lista de agentes públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR nos últimos oito anos. A consulta à relação está disponível na área Controle Social/Contas Irregulares do portal do Tribunal na internet.

A lista apresenta 23 nomes de Umuarama. Entre eles 2 vereadores no exercício do mandato, 12 ex-vereadores e até 4 edis já falecidos. O ex-prefeito Luiz Renato Ribeiro de Azevedo também foi relacionado. Maioria desses processos foi questionada com recurso de revista. Demais citados presidiram entidades sociais na cidade.

Da região da Amerios são pelo menos 24 nomes envolvendo ex-prefeitos, ex-presidentes de Câmaras Municipais, de Fundos Previdenciários, de consórcios de saúde, de proteção ambiental, autarquias e entidades.

Concluída no dia 10 de julho, a lista é composta por 1.652 registros, sob a responsabilidade de 1.083 agentes que tiveram contas desaprovadas pelo TCE-PR nesse período de oito anos e com trânsito em julgado da decisão – não cabendo mais recurso no âmbito administrativo.

A entrega da relação à Justiça Eleitoral atende as leis da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) e da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), a Lei Eleitoral (9.504/1997) e a Lei Estadual nº 10.959/1994. A medida contribuirá para a análise, pela Justiça Eleitoral, dos pedidos de registro de candidatos à eleição de outubro. O prazo para o registro das candidaturas é até 15 de agosto.

Ao entregar a lista – em meio físico e digital – ao presidente do TRE-PR, Durval enfatizou que a decisão sobre a validade ou não do registro de candidaturas é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal de Contas cabe apresentar a relação das pessoas que se enquadram nos requisitos legais. “A decisão pela irregularidade dessas contas foi tomada pelo Tribunal após o exercício do amplo direito de defesa dos interessados, inclusive com o esgotamento dos recursos previstos na nossa Lei Orgânica”, enfatizou Durval.

O presidente do TRE-PR afirmou que, para se tornar elegível, caberá aos candidatos comprovar que a irregularidade julgada pelo Tribunal de Contas é possível de saneamento ou não. Oyama também enfatizou que a divulgação da lista favorece o controle social. “São informações importantes para que o cidadão possa escolher seus candidatos”, declarou.

Possível retirada

Não integram a lista os prefeitos dos municípios paranaenses em relação às suas prestações de contas anuais. O motivo é que o Tribunal não julga essas contas, cabendo-lhe a emissão de Parecer Prévio – recomendando a aprovação ou a desaprovação. É atribuição legal das câmaras municipais o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, com base no parecer técnico do TCE-PR.

Após a entrega da lista à Justiça Eleitoral, é possível a retirada de nomes, por decisão do próprio TCE-PR ou do Poder Judiciário. A relação foi elaborada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), com dados do Cadastro de Contas Irregulares (Cadirreg), um registro permanente das decisões colegiadas do Tribunal de Contas.

Foto: Divulgação | Ato de entrega da lista pelo presidente do TCE ao presidente do TRE-PR.
Foto: JTM | Maioria dos nomes está relacionada à ex-vereadores em prestação de contas.

 

 

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