No dia 1º de novembro teve início a proibição da pesca nos rios da bacia do Rio Paraná, que se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2022. Durante este período haverá a ocorrência da piracema, que é a fase de reprodução natural dos peixes, fenômeno importante para renovação de estoques pesqueiros e continuidade das espécies.
A Polícia Ambiental alerta para a proibição total da pesca nos rios Ivaí, Piquiri e seus afluentes; no entorno do Parque Nacional de Ilha Grande; da Estação Ecológica Caiuá e no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana/SP e a sua foz, na divisa dos estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá), além de outros locais constantes na Instrução Normativa nº 25 de setembro de 2009 do IBAMA.
Nos locais onde a pesca não é totalmente proibida, como lago da Usina Hidrelétrica de Itaipu, a legislação permite apenas a captura de espécimes exóticas como Tucunaré, Corvina, Bagre Africano, e outros.
Multas
Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização também serão fiscalizados.
Denúncias
A colaboração da população é imprescindível para a preservação da biodiversidade aquática dos rios da região, tanto no respeito às leis quanto na realização de denúncias que podem ser protocoladas através do telefone 181.
- Assessoria