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segunda-feira, 28/04/2025
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Prefeitura de Umuarama inicia distribuição de boletos do IPTU

Proprietários de imóveis em Umuarama começaram a receber o impresso para pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao ano de 2023. Assim como nos anos anteriores, a Secretaria Municipal de Fazenda está  enviando o carnê para aqueles que optarem pelo pagamento parcelado. O boleto será entregue pelos Correios, porém o contribuinte também pode ter acesso ao documento no Portal do Contribuinte, no Site Oficial da Prefeitura.

Vencimentos 

O vencimento da primeira parcela do imposto será no dia 15 de março e quem optar por pagar à vista, o desconto será de 6% sobre o valor lançado, como explica a secretária municipal de Fazenda, Gislaine Alves Vieira de Marins. “Já há três anos não estamos mais enviando o carnê com todos os boletos, mas apenas o documento para pagamento em cota única. Vale destacar que o valor devido pode ser parcelado em até 10 vezes, sendo que a primeira parcela também tem vencimento para 15 de março”, reforça.

Boletos no Site

Ao acessar o Site da Prefeitura – no endereço eletrônico www.umuarama.pr.gov.br – o contribuinte vai visualizar um banner na página principal, logo abaixo das notícias. “Ao clicar ali ele será encaminhado para a página do IPTU. Depois é só informar o CPF que já vai visualizar o imposto deste ano, que foi reajustado apenas com o índice da inflação, medido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – Amplo), que em 2022 foi de 5,86%”, observa Gislaine.

Quem optar por pagar em três vezes também terá direito a desconto de 3%, com parcelas vencendo em 15 de março, 15 de abril e 15 de maio.

Isenções

A secretária alerta ainda que o período para protocolar pedido de isenção vai também até o dia 15 de março e pode ser feito por proprietário de um único imóvel de área construída até 70 m² e que sirva de sua residência e com renda familiar de até dois salários-mínimos, ficando excluídos desta isenção os apartamentos constituídos em forma de condomínio ou não.

Também podem requerer isenção o aposentado com mais de 60 anos de idade, a pessoa com deficiência ou doença incapacitante que impeça de trabalhar, a viúva ou o aposentado por invalidez que tenha um único imóvel, destinado à residência familiar e que ganhe até dois salários-mínimos mensais. “No valor do IPTU está incluída tanto a taxa de coleta de lixo quanto a Cosip (Contribuição de Serviço de Iluminação Pública)”, detalha.

  • Assessoria 

 

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