O prefeito Celso Pozzobom promulgou o decreto municipal 129/2020, que altera o decreto 082/2020 e autoriza a abertura ao público das igrejas e templos de qualquer culto no município de Umuarama. Isto, desde que observadas as restrições que especifica.
O novo decreto acrescenta o artigo 14-B, que autoriza a abertura das igrejas e templos com as medidas de prevenção ao contágio e transmissão da Covid-19 previstas na Resolução nº 734, expedida pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
A resolução traz algumas ressalvas e define que “os ritos, rituais e práticas próprias de cada tradição religiosa somente poderão ocorrer mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde, após parecer favorável e orientações específicas do Centro de Operações de Enfrentamento (COE) criado pelo Decreto Municipal nº 078, de 31 de março de 2020”.
Outra orientação é que as cadeiras, bancos e outros assentos disponibilizados nos espaços destinados à celebração de cultos religiosos devem passar por higienização e desinfecção após a reunião dos fiéis.