A Secretaria Estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) expediu resolução antecipando o período de defeso (proibição da pesca) para algumas espécies nativas de peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná.
A medida atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio do núcleo de Maringá do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), e antecipou para o dia 15 deste mês o começo da proibição, que teria início apenas no dia 1º de novembro.
A Resolução 052/2020 da Sedest estabeleceu o defeso antecipado para as seguintes espécies: mandi amarelo, pintado, mandi prata, piracanjuva e jaú. O objetivo é proteger os peixes em função da sua vulnerabilidade diante de condições ambientais atípicas (devido à prolongada estiagem), que fazem com que eles possam ser acidentalmente capturados – as condições climáticas atuais têm adiantado a época da piracema (nome que se dá à migração dos peixes que sobem em direção às cabeceiras dos rios para desovar). Resolução do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já estabelece a proibição da pesca de 1º de novembro a 28 de fevereiro, para preservação das espécies na época da reprodução.
O pedido de antecipação foi apresentado pelo Gaema a partir do recebimento de informações de que a piracema tem acontecido antes do período de proibição, o que estaria causando prejuízo à manutenção da fauna nos rios da bacia hidrográfica do Rio Paraná.
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[Fonte: MPPR]