O primeiro radar estático portátil já está em operação em Umuarama. O objetivo é coibir o excesso de velocidade, associado a mais de 90% dos acidentes registrados na cidade. De janeiro até agora ocorreram 10 mortes em decorrência de colisões e atropelamentos.
De acordo com a Umutrans, a opção pelo radar objetiva motivar os condutores a respeitarem limites de velocidade estabelecidos e sinalizados nas vias. “Não há campanha educativa, orientação ou utilização de radar fixo que mude o comportamento dos motoristas. Há algumas semanas instalamos 18 ‘anjinhos’ e notamos que os motoristas reduzem a velocidade apenas ao passar pelo dispositivo de educação e alerta no trânsito. Depois eles aceleram novamente”, comentou a diretora Dianês Maria Piffer.
Com o radar fixo o motorista respeita o limite de velocidade apenas na passagem pelo aparelho. Já com o radar portátil, a expectativa é que os condutores fiquem mais atentos e tirem o pé do acelerador. “O abuso na velocidade é flagrado em todas as regiões da cidade. Infelizmente é um costume dos motoristas que precisa ser mudado, por conta dos riscos à vida, prejuízos materiais e sobrecarga do sistema de saúde com o atendimento de feridos”, acrescentou Dianês.
O aparelho será utilizado por locação – e um representante da empresa fornecedora, a Laser Tech, fez orientações aos agentes de trânsito sobre o manuseio, conservação e cuidados necessários, bem como dicas para obter a melhor qualidade nas imagens. E no primeiro dia de ação dezenas de motoristas foram flagrados abusando do limite de velocidade.
Multas
Na terça (10) a fiscalização foi realizada nas avenidas Parigot de Souza e Dr. Ângelo Moreira da Fonseca. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 218, há várias punições para o excesso de velocidade. Trafegar até 20% acima do limite é considerado infração média, com 4 pontos na carteira e multa de R$ 130,16; entre 20% e 50% é infração grave, com 5 pontos e multa de R$ 195,23; e acima de 50% do limite a infração é gravíssima, com desconto de 7 pontos, apreensão da CNH e suspensão do direito de dirigir, além da multa (de R$ 293,47) ser multiplicada por três, totalizando R$ 880,41.
Esta é a punição para um motorista que for flagrado, por exemplo, trafegando a mais de 76 km/h em uma via onde a velocidade máxima permitida for de 50 km/h, ou andar 61 km/h ou mais em via com limite de 40 km/h.
(Assessoria)