O Tribunal de Contas do Paraná expediu medidas cautelares que determinam que as câmaras municipais de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba), Guaraqueçaba (Litoral) e Nova Cantu (Região Central) regularizem os pagamentos dos subsídios dos seus presidentes. A redução deve obedecer ao limite constitucional.
As medidas foram tomadas em razão da realização de pagamentos acima do limite fixado no inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal aos presidentes dos poderes legislativos desses três municípios, sem que tenham sido restituídos os valores excedentes pagos irregularmente.
As alíneas do inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal estabelecem os valores dos subsídios dos vereadores, com a fixação de percentuais em relação aos subsídios dos deputados estaduais de acordo com o número de habitantes do município.
Como Colombo tem menos de 300 mil habitantes, o teto é de 50% do subsídio de deputado estadual do Paraná. Guaraqueçaba e Nova Cantu têm menos de 10 mil habitantes cada, e o limite é de 20% do subsídio de deputado estadual.
– Fonte: TCE/PR