Diante dos esclarecimentos prestados pelo representado, o conselheiro deixou de receber a representação, expondo que “o Município de Umuarama, a par de apresentar justificativas sobre a legalidade e legitimidade do uso dos agentes de trânsito contratados temporariamente para atuarem no sistema de Estacionamento Rotativo Provisório implantado pelo Decreto nº 303/2019, informou que os contratos foram rescindidos”.
Citou, ainda, que o Decreto nº 321/2019 revogou o Sistema de Estacionamento Rotativo que havia sido instituído provisoriamente pelo Decreto nº 303/2019, o que esvaziou a necessidade das contratações questionadas, tendo assim decidido: “Diante da rescisão dos contratos, a presente representação perdeu seu objeto”.
Também, sobre a perda do objeto, concluiu que “a mesma solução pode ser adotada em relação à cessão gratuita de cartões de estacionamento rotativo à associação de comerciantes (…) que já previa sua gratuidade, mas sequer chegou a operar seus efeitos dada a sua revogação”.
