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segunda-feira, 28/04/2025
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Tribunal de Contas arquiva representação sobre agentes de trânsito

O conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), determinou o arquivamento da Representação nº 832273/19, formulada pelos vereadores da bancada de oposição de Umuarama e que versava sobre supostas irregularidades nas atividades do Executivo referentes aos Agentes de Autoridade de Trânsito contratados para atuar junto ao Estacionamento Rotativo.

Diante dos esclarecimentos prestados pelo representado, o conselheiro deixou de receber a representação, expondo que “o Município de Umuarama, a par de apresentar justificativas sobre a legalidade e legitimidade do uso dos agentes de trânsito contratados temporariamente para atuarem no sistema de Estacionamento Rotativo Provisório implantado pelo Decreto nº 303/2019, informou que os contratos foram rescindidos”.

Citou, ainda, que o Decreto nº 321/2019 revogou o Sistema de Estacionamento Rotativo que havia sido instituído provisoriamente pelo Decreto nº 303/2019, o que esvaziou a necessidade das contratações questionadas, tendo assim decidido: “Diante da rescisão dos contratos, a presente representação perdeu seu objeto”.

Também, sobre a perda do objeto, concluiu que “a mesma solução pode ser adotada em relação à cessão gratuita de cartões de estacionamento rotativo à associação de comerciantes (…) que já previa sua gratuidade, mas sequer chegou a operar seus efeitos dada a sua revogação”.

Fonte: Prefeitura de Umuarama) 
Agentes de trânsito durante treinamento na Umutrans.
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