A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou registro ao ato de admissão de Bruna Larissa de Oliveira Sossai, aprovada em primeiro lugar em teste seletivo para contratação temporária de psicóloga realizado em 2017 pela Prefeitura de Douradina. Ela é filha do atual gestor desse município, João Jorge Sossai (gestão 2017-2020).
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considerou que a nomeação da profissional ofendeu os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, tendo em vista que o único critério adotado no procedimento seletivo foi meramente subjetivo: a análise de títulos. Ele defendeu ainda o registro das demais admissões provenientes do mesmo processo administrativo, que também contemplou os cargos de farmacêutico, fisioterapeuta e nutricionista.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 9 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 566/20 – Primeira Câmara, veiculado no dia 13 do mesmo mês, na edição nº 2.258 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
(Fonte: TCE-PR)