A decisão fundamentou-se em dois apontamentos feitos pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) da Corte, que realizou, no ano passado, auditoria presencial no local dos trabalhos, em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2019 do TCE-PR. Conforme a unidade técnica, a empreiteira recebeu por serviços realizados em quantidades maiores do que as efetivamente executadas e cuja qualidade não atende ao especificado nos projetos e normas técnicas.
Obras paralisadas
Em sua defesa, a administração municipal alegou que as obras se encontram paralisadas e que o último pagamento foi feito em janeiro deste ano. O motivo da paralisação, segundo a Prefeitura, foi a constatação de falhas na execução do contrato em vistoria realizada pelo fiscal dos serviços em 18 de março.
No entanto, como afirmou o relator do processo, não é possível saber se os problemas indicados pela prefeitura são os mesmos apurados pela COP, já que o município não os detalhou ao TCE-PR. Dessa forma, ele resolveu acatar o pedido da unidade técnica e determinar, mesmo assim, a suspensão dos pagamentos.
A medida perdura até que o mérito do processo seja julgado ou que a contratada restitua ao tesouro de Umuarama R$ 1.374.808,49 – valor calculado pela coordenadoria relativo aos possíveis danos ao patrimônio público identificados -, podendo ainda, alternativamente, refazer os serviços, quando possível.
Com a expedição do despacho, datado desta terça-feira (16 de junho), foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Umuarama e da empreiteira Sotram.
(Fonte: TCE/PR)
