O Tribunal de Justiça do Paraná revogou a liminar que havia suspendido os efeitos do Decreto Municipal 082/2020, na tarde desta sexta-feira (8). Com a decisão do Desembargador Leonel Cunha, obtida em Agravo Interno apresentado pela Procuradoria-Geral do Município, o comércio e demais atividades consideradas não essenciais podem retomar seu funcionamento, desde que mantidas as medidas de prevenção ao coronavírus previstas no decreto municipal. A decisão tem efeito imediato.
(Assessoria)