Novo Decreto publicado pela Prefeitura de Umuarama flexibiliza várias medidas de enfrentamento ao coronavírus. Entre as alterações, destaque para a liberação de funcionamento de ginásios e estádios de futebol, com a presença de público, e do consumo de bebida alcoólica nas calçadas de bares e lanchonetes.
A principal mudança está no item que permite o consumo de álcool nos passeios ‘quando a ocupação for autorizada nos termos do Código de Postura (no art. 87 da Lei Complementar Municipal nº 439, 6 de julho de 2017), para restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, docerias, cafeterias, sorveterias, lojas de açaí e comércios de assados’.
O mesmo item diz ainda que o horário de liberação será das 6h às 23h, em qualquer dia da semana, mas com limitação da capacidade em 50%. ‘Quanto à ocupação do passeio público, deverão respeitar o disposto no art. 87 da Lei Complementar Municipal nº 439, 6 de julho de 2017’, diz o Decreto.
Eventos esportivos
Outro ponto que deve voltar a movimentar o setor de eventos é a permissão de funcionamento de estabelecimentos destinados a eventos esportivos profissionais, como ginásios de esporte, estádios de futebol e correlatos, “para público exclusivamente sentado e desde que observada a ocupação de até 30% da capacidade máxima do local”, lembrando que serão cobrados os demais procedimentos de prevenção aplicáveis aos comércios e prestadores de serviço, bem como o distanciamento de no mínimo 1,5 metro entre cada pessoa.
O Decreto 233/2021 completo pode ser acessado no site da Prefeitura ou clicando aqui.
- Editoria Milênio/PMU